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Despacho - 3 - SELEG - (4229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”, “j” e “k”) CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:05:32 -
Despacho - 2 - SELEG - (4233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (4234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (4231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (4232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (4236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (4230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"b", “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (4235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “e”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:25:52 -
Despacho - 3 - SELEG - (4228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:01:59 -
Requerimento - (4185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Com amparo no art. 101-A, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, este Deputado apresenta a presente denúncia por cometimento de crime de reponsabilidade, tipificado no art. 101-A, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cometido pelo Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, Cel QOPM Julian Rocha Pontes, e o Subcomandante-Geral, Cel QOPM Cláudio Fernando Condi, ao se vacinarem contra a Covid-19 em desrespeito às prioridades estabelecidas, o chamado “fura fila”, e REQUER a admissão da presente denúncia por parte desta Câmara Legislativa, com o consequente afastamento imediato dos acusados de seus cargos, conforme prescreve o art. 101-A, §§ 3º e 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 101-A, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 235 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, este Deputado apresenta DENÚNCIA pela prática de crime de reponsabilidade, tipificado no art. 101-A, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cometido pelo Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, Cel QOPM Julian Rocha Pontes, e o Subcomandante-Geral, Cel QOPM Cláudio Fernando Condi, que mesmo cientes das regras e protocolos de vacinação da Covid-19, furaram a fila e se vacinaram contra a Covid-19 em desrespeito às prioridades estabelecidas, conforme noticiado amplamente na imprensa local e devidamente documentado.
Ademais, REQUER a admissão da presente denúncia por parte desta Câmara Legislativa, com o consequente afastamento imediato dos acusados de seus cargos, conforme prescreve o art. 101-A, §§ 3º e 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em plena sexta-feira da paixão, data em que os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado para salvar-nos dos pecados, acordamos com uma notícia estarrecedora, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e outros oficiais do alto comando daquela instituição simplesmente furaram a fila da vacinação e receberam dose dos imunizantes em detrimento dos demais cidadãos que estão dentro das prioridades, em especial os policiais militares subordinados aos denunciados, os quais estão morrendo diariamente em decorrência de complicações da doença Covid-19.
A Polícia Militar do Distrito Federal vem enfrentando graves problemas no enfrentamento da Covid-19, em grande parte por conta da má gestão do sistema de saúde daquela corporação já denunciada inúmeras vezes por este parlamentar. A invés do seu Comandante-Geral e o alto comando da instituição estarem debruçados em busca de soluções para o seu sistema de saúde e proteger os sua tão sofrida tropa, eles simplesmente desrespeitam todas as normas vigentes e as prioridades estabelecidas para a vacinação da Covid-19 e furaram a fila da vacinação da doença.
Hoje foi publicada reportagem na mídia denunciando esse inacreditável fato, os comandantes que abandonam sua tropa à própria sorte e pegam o primeiro bote salva vidas que encontraram na frente, demonstrando total desprezo pela vida humana, por seus subordinados, pela ética, pela moral e pela probidade na administração pública, uma verdadeira demonstração de ato de covardia.
Prioridade para alta patente: comandante-geral e oficiais da PMDF são vacinados na frente de 8 mil praças - Julian Pontes e outros oficiais aproveitaram a mudança nas regras de utilização das "xepas" para ter preferência na campanha de imunização (https://www.metropoles.com/distrito-federal/prioridade-para-alta-patente-comandante-geral-e-oficiais-da-pmdf-sao-vacinados-na-frente-de-8-mil-pracas)
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio de Circular enviada pelo sistema SEI, documento SEI-DF - 58817813 - Circular, destinou o uso das doses remanescentes de vacina contra COVID-19, a chamada “xepa”, aos profissionais de Segurança Pública do Distrital Federal QUE EXERCEM ATIVIDADES DE RUA. Ora, não precisa nem conjecturar que o Comandante-Geral e seu alto comando não exercem tais atividades, e sim atividades administrativas em seus gabinetes longes dos riscos que nossos policiais e bombeiros militares estão correndo diariamente nas ruas.
Tal observação de maneira alguma tem o condão de pejorar as atividades tão importantes exercidas pelos citados Oficiais, e sim de demonstrar que eles não estavam dentro do grupo que as vacinas são destinadas, demonstrando que descumpriram os preceitos e atentaram contra a probidade na administração pública.
E o Comandante-Geral e seu alto comando não podem nem alegar desconhecimento da destinação das doses de vacina, visto que receberam o Ofício Nº 814/2021 - SSP/GAB (Processo 00050-00002824/2021-71 - Doc. SEI/GDF 59144852) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que é reforçada as diretrizes da destinação das doses, nos termos da a Circular 67/2021 - SES/SAA, de 28 de março de 2021.
É inacreditável que esses citados “comandantes” vendo seus militares sucumbirem diariamente pela doença furem a fila e usurpem doses a eles destinadas, sendo que parte do problema é decorrente da má-gestão deles em relação ao cuidado de saúde de seus militares, conforme a própria corporação reconheceu na Parte SEI-GDF - PMDF/EM/PM-1/SSLEG (Processo 00054-00033929/2021-69, Doc. SEI/GDF 5829317), em que reconhece a ineficiência de seu sistema de saúde em comparação com o do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, documento este que demonstra uma desproporção de óbitos entre as corporações de maneira gritante, com a taxa de óbitos 11 vezes superior (0,19% frente 0,017% do CBMDF).
Mais de 20 policiais do serviço ativo já faleceram em decorrência das complicações da Covid-19, e tantos outros veteranos, esse dado por si só deveria despertar o sentimento de empatia por parte de seus comandantes, mas o que vemos são tiranos se aproveitando de seus cargos para furar a fila na vacinação e deixar seus subordinados largados à própria sorte.
Para coibir atos de tamanha envergadura como a praticada pelos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a nossa Carta Magna do DF, a Lei Orgânica, prevê que essas autoridades responderão por crime de responsabilidade quando atentarem contra a Constituição Federal, em especial contra A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
I - a existência da União e do Distrito Federal;
II - o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo e das outras autoridades constituídas;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e decisões judiciais;
§ 1° A recusa em atender a convocação da Câmara Legislativa ou de qualquer das suas comissões constitui igualmente crime de responsabilidade.
§ 2° A Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Deputados Distritais poderão apresentar ao plenário denúncia solicitando a instauração de processo por crime de responsabilidade contra qualquer das autoridades elencadas no caput.
§ 3º Admitida a acusação constante da denúncia, por maioria absoluta dos deputados distritais, será a autoridade julgada perante a própria Câmara Legislativa.
§ 4º Após admitida a denúncia pela Câmara Legislativa a autoridade será afastada imediatamente de seu cargo.
§ 5º Aos ex-governadores e aos ex-ocupantes dos cargos referidos no caput, aplica-se o disposto no § 1º quando a convocação referir-se a atos praticados no período de mandato ou gestão dos respectivos cargos.”
Com amparo nas atribuições e competências conferidas a este Deputado Distrital, e com base no citado dispositivo da nossa Lei Orgânica, é que apresento o presente Requerimento de acatamento de denúncia do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e de seu alto comando, rogando pelo apoio dos pares no sentido da dar a devida punição exemplar e essas autoridades que envergonharam a Polícia Militar do Distrito Federal e toda a nossa sociedade, com suas condutas completamente reprováveis e criminosas, desprovida ainda de qualquer senso de humanidade, ética e moral.
Para não deixar dúvidas de que as citadas autoridades atentaram contra a probidade administrativa, passemos a analisar tal princípio constitucional, este princípio que é o norteador de todos os atos emanados do administrador público, disposto no artigo 37, §4º da Carta Magna.
A palavra probidade é originária do latim “probitas”, do radical “probus”, cujo significado traduz a idéia de honestidade e competência no exercício de uma função social. Ao tratarmos dos atos de improbidade, podemos verificar que nos dias atuais, assim como no passado, persiste a corrupção de tal forma e com elevada gravidade que até mesmo os administradores esquecem que exercem função destinada a uma determinada finalidade pública, traduzida como "bem social".
O constitucionalista DA SILVA, acerca da probidade administrativa, preceitua que:
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o ‘funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer’. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem (...). (2005, p. 669).
A probidade nada mais é do que a honradez, integridade do caráter bem como a honestidade do individuo, dessa forma, configura a maneira correta de suas ações no agir consoante tais valores perante qualquer atribuição.
Frisa-se que esse mesmo Comandante já foi denunciado outras vezes por parte deste parlamentar, em virtude de desrespeitar os direitos dos policiais militares que possuem algum tipo de deficiência ou restrição médica, perseguindo-os constantemente, inclusive os colocando de férias compulsoriamente e os impedindo de participar dos cursos de carreira, condenando-os a perda de suas progressões na carreira.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente Requerimento, para que as autoridades citadas respondam pelo crime de improbidade administrativa perante esta Câmara Legislativa, a qual tem o dever de fiscalizar os atos dessas autoridades e zelar pela probidade na administração pública.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2021, às 12:48:28 -
Requerimento - (4180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei Complementar se baseia no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o tema da ciência e tecnologia, bem como sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 trata da criação e definição de áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e tem por objeto a geração de conhecimento científico e tecnológico, bem como representa um agente do sistema de inovação. Ainda, insta salientar que a criação de uma universidade, quando priorizadas boas práticas de gestão e o ensino de quem mais precisa, pode ser um dinamizador do processo de desenvolvimento socioeconômico local e regional. Nesse sentido, o referido Projeto deve ter o mérito avaliado pela CDESCTMAT, conforme art. 69-B do Regimento Interno desta Casa.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 à CDESCTMAT para análise de mérito.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 18:16:17 -
Requerimento - (4183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater a respeito da imunidade tributária dos templos religiosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater a respeito da imunidade tributária dos templos religiosos do Distrito Federal, a ser realizada em 05 de maio de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública se justifica em razão de lançamentos tributários feitos pela Secretaria de Economia em relação as entidades religiosas do Distrito Federal.
Tal tratamento desrespeita a imunidade tributária constitucional prevista no art. 150, VI da Constituição Federal, que veda expressamente à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora.
Nesse sentido, a audiência dará oportunidade para que as respectivas entidades manifestem-se e apresentem documentos que demonstrem a irregularidade dos lançamentos feitos pelo fisco local.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 19:25:21 -
Indicação - (4181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que implemente, definitivamente, os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal. Com efeito, esta é uma demanda que já passa dos 2 anos de atraso, e, constantemente, a reivindicação justa dessa parcela da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:43:06 -
Indicação - (4182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas Com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Polícia Civil do Distrito Federal para que implemente os símbolos de identificação de Pessoas com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal. Com efeito, esta é uma demanda que já passa dos 2 anos de atraso, e constantemente, essa parcela da população demanda pela implementação efetiva da referida medida.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:44:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (4186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:13:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (4189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (4187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (4188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 15:15:33 -
Moção - (4069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Água no Pipiripau pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Águas no Pipiripau, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Produtores Rurais:
Adão Tavares dos Santos
Ademar Henrique Isoton
Ademar Luiz Gelain
Ademir Perondi
Adiles Isoton
Adir Zanin
Alberto Barreira Cirqueira
Alberto Kenji Miyahara
Alirio Soares dos Santos
Ana Paula Menezes Brondani
Anderson Falqueto
Andre Salgado Ribeiro
Antônio de Oliveira Rocha Filho
Antonio de Pádua da Silva Cortes
Antônio Dilson Lemos Fernandes Sobrinho
Antonio Edmar da Silva
Antonio Inácio Ferreira
Antonio Jose Ribeiro
Antônio Luiz da Silva
Antônio Mazurek
Aparecido Uelson Nunes de França
Arcanja Barreira Cirqueira
Arceu Perondi
Avicultura Francesa LTDA, AVIFRAN
Brandino Callai
Cândida Lucia Rebouças
Carlos Alberto Santos Nascimento
Carlos Antônio Banci
Carlos Arnoldo Bauer
Carlos Eduardo Reginato Sé
Carlos Lima Leite
Carlos Moncaio da Silveira
Carlos Roberto da Costa
Carlos Roberto Ribeiro
Carmo Cardoso
Claudio Telles Ferreira
Claudio Tutomu Kikuchi
Clóvis Lemes Gonçalves
Daniel Augusto Alves de Andrade
Daniel José Pires
Danilo Darci Bauer
Darci Tércio Gomes
Darvílio Uebel
Deltin Santana Mendes de Souza
Derminio Merquides de Araújo/ Horta Brasília
Desafio Jovem de Brasília
Dirceu Antonio Gulgielmin
Divina Celia Ribeiro de Moura Caixeta
Djanira dos Santos Camarda
Donisete Mariano da Costa
Edalmo Soares Ferreira
Edson Yassuo Ishida
Efrain Rosa
Elaine Vasconcelos Silva
Elaudy Aguiar Ferreira
Elias Romcy Pereira
Elioene Gonçalves da Silva
Erani Bastião Bohn
Eugenio Kominkiewicz
Eugênio Pedro Beal
Evando Alves Leopoldo
Expedito Alves de Sousa
Fabio Issao Kikuchi
Fátima Cabral
Felipe Caltabiano Neves Frauzino
Fernando José da Silveira
Fernando Morais
Flávio Moncaio
Francisca das Chagas Santos da Silva
Francisco Mario Matos de Souza
Francisco Quirino da Silva
Francisco Xavier Paes de Carvalho
Gelmirez Machado
Geralda Cesário de Souza
Geraldo Ananias Lopes
Geraldo Augusto Bernardi
Geraldo Jose de Rezende
Gilmar Pio Fernandes
Guilherme Crestani Vieira
Hélio da Silva
Hermes Isoton
Hugo de Sousa Silva
Ilda Pereira da Costa
Ilson Francisco de Melo
Itamar Julio de Rezende
Jair Barcelos
Jerônimo Juhei Muramoto
João Batista Pereira Nascimento
João Batista de Oliveira
João Generoso Caixeta Filho
João Mitsuchi Takagi
João Rocha Oliveira
Joaquim Felipe da Silveira
Joceilson Alves de Sousa
José Aluízio Rios Lara
José Alves de Oliveira
José Antonio Caramori Borges
José Augusto de Rezende
José Borges dos Santos
José Carlos Brondani
José Chaves Neto
José de Ribamar Lira
José Manuel Pesqueiro Ponce
José Maria da Cunha
José Mário Santiago de Souza
José Martins de Vasconcelos Sobrinho
José Paulo Correia Jardim
José Wellington Alves dos Santos
Josimar Aparecido da Cunha
Júlio Maria Gontijo
Juvelino da Silva Brusnello
Juvencio José Abade
La Bromelia de Brasília LTDA
Lari Atanacio Dhein
Laurença Rodrigues da Silva
Lázaro Felipe da Silveira
Libério Severino de Rezende Filho
Lourival Virgínio Machado
Lucilia de Rezende Naves
Luiz Carlos Dainez Soares
Luiz Carlos Gonzaga Pereira
Luizmar Ribeiro/ Imperial Agropecuaria
Manoel Rodrigues Moreira
Manoel Veloso da Silva
Maria Angela de Almeida
Maria Aparecida Peres Simão
Maria Bernadete de Souza Brandão
Maria da Glória Rosa de Melo
Maria de Fátima Alves Brito
Maria de Lourdes Gomes Silva
Maria de Lourdes Silva Cardoso Martins
Maria do Socorro Lima Martins
Maria dos Anjos Silva
Maria Lucia de Azevedo
Marilda Matos Soares
Maristela Moreira da Silva
Maurício Severino de Rezende
Mauro Augusto Kaiser Cabral
Milton de Almeida Ramos
Mizael Gonçalves de Lima
Moacir José Marques
Natal Gomes da Silva
Natanael Alves da Silva
Nilton Eurípedes de Deus
Nilton José Gulgielmin
Niuton Guimarães Guerra
Olivan Lima Peres
Omar Tomm
Oscar Teixeira do Amaral Filho
Osvaldo Vaz Morgado
Paola Crestani Vieira
Paulo José de Souza Ferreira
Rafael Benício Zuconi
Raimundo Campos Rocha
REDE LUZ - DF - RLDF
Rita Isidio Makiyama
Rodinaldo Xavier Pereira
Rodrigo Bezerra Fernandes Batista
Rodrigo Ferreira da Silva
Romero Pereira da Cunha
Rosana Maria de Vasconcelos
Saulo Ribeiro Lopes
Sérgio Hikaru Kawano
Sonia Peres de Barros
Teruaki Ando
Vagnir Uebel
Valdair Uebel
Valdemar Pereira
Valmides Machado de Sousa
Verci Soares Fernandes
Vicente Cezario Siqueira
Vicente de Paulo Zandonade
Vicente Domingos de Gloria
Vicente Paulo Beserra Junior
Vilson Thomas
Vital de Moraes Andrade
Vitor Jose Fernandes
Waldemar Martins Coelho
Waldir Lavall
Wolney Paes Leme
Yoshinori Ogata
Zaqueu Meirencio da Silva
Zelio José Isoton
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal aos produtores rurais do Projeto Produtor de Água no Pipiripau. No dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Programa Produtor de Água, concebido pela Agência Nacional de Águas em 2001, tem como objetivo a revitalização ambiental de bacias hidrográficas. De acordo com sua metodologia, o resultado das ações implantadas em uma bacia hidrográfica pode ser verificado em seus cursos d’água, através da melhoria na qualidade e quantidade de água.
As ações implementadas no âmbito do Programa incluem o reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, adequação de estradas rurais e a conservação de solo e água em áreas produtivas, tais como lavouras e pastagens. Essas ações visam, sobretudo, favorecer a infiltração de água e a consequente recarga do lençol freático, evitando também que a água de chuva se transforme em escoamento superficial, maior causador de erosão e assoreamento de corpos d’água em ambientes rurais.
Uma das características que difere o “Produtor de Água” de outros programas de revitalização de bacias é que os Serviços Ambientais gerados por seus participantes são objeto de remuneração. Isto é o que se chama de PSA – Pagamento por Serviços Ambientais – política de gestão ambiental que tem como corolário a complementação de regras de comando e controle com incentivos, financeiros ou não. A bacia hidrográfica do Pipiripau apresenta-se como uma grande oportunidade para a implementação de um projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais. Suas características são ideais para a revitalização ambiental: o tamanho é adequado, possui características rurais, consistente monitoramento hidrológico (série histórica de mais de 30 anos), alto grau de degradação ambiental, captação de água para abastecimento público e conflito pelo uso da água.
Essas características também tornam a área propícia para servir de base a estudos ambientais, como os relacionados a vazões ecológicas, determinação de área ativa de rios, correlação do uso e manejo dos solos com os recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e seus efeitos sobre a qualidade da água. Além disso, a bacia hidrográfica do Pipiripau possui localização privilegiada, situada a cerca de 60 km do Aeroporto Internacional de Brasília, propiciando facilidades para visitação de estudantes, pesquisadores, patrocinadores e interessados.
As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas:
Recuperação das APP degradadas que na maioria incluem as matas ciliares;
Recuperação das áreas de reserva legal;
Proteção aos remanescentes preservados de vegetação nativa;
Execução de obras de conservação de solo nas áreas produtivas e estradas vicinais;
Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água
que inclui a substituição de sistemas de irrigação convencionais por aqueles que consumam menor vazão de água;
Recuperação do Canal Santos Dummont;
Pagamento aos produtores rurais participantes pelo serviço ambiental gerado;
Monitoramento dos resultados através da análise dos recursos hídricos e da biodiversidade da região.
Por meio dessas ações, o Projeto visa contribuir na regularização ambiental das propriedades rurais; o favorecimento da infiltração de água no solo e consequente incremento no volume do lençol freático; aumento da vazão do rio nos períodos de estiagem; redução da turbidez da água e a redução no custo do tratamento da água captada pela CAESB. Os conflitos pelo uso da água serão atenuados e o abastecimento de água para a região de Planaltina terá maior garantia.
Nesse ano de 2021 o Projeto ganhou o segundo lugar da premiação Water ChangeMaker Awards, promovido pela Parceria Global pela Água (GWP na sigla em inglês), que reconhece iniciativas de todo o mundo que promovem mudanças socioambientais por meio das águas.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos hídricos fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção aos produtores rurais participantes do Projeto Produtor de Água no Pipiripau pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 18:58:15 -
Moção - (4067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - da Candangolândia, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA da Candangolândia, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal. Em especial a atual diretoria:
Maria Rosane Marques de Barros
Vera Margarida Lessa Catalão
Aluisio de Sousa Paiva
Túlio Hostilio Rocha Cirilo
Affonso Gomes da Silva
Roger Conrado Lopes
Renato Prado dos Santos
José Luiz Gonzalez Rodriguez
Luis Fernando Borges
Jassé Ferreira
Cleudimar Pereira Sardinha
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Comissão de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA da Candangolândia. Nesse dia mundial da água ,comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
Com a incumbência de promover a participação social no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização dos recursos ambientais locais, as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal – COMDEMAS, foram instituídas por meio do Decreto No 12.960, de 28/12/1990.
A Comdema da Candangolândia foi criada anos depois, por interesse da comunidade escolar do Centro de Ensino Médio Júlia Kubitscheck e de lideranças comunitárias a partir de uma pesquisa de mestrado aplicada na escola. Condicionada por seu regimento interno que foi elaborado por seus membros em consonância com seu decreto, a Comdema da Candangolândia é composta por 12 membros além do administrador regional, seu membro nato. Destes 12 membros, 07 são representações da própria comunidade e 05 são representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, a saber: IBRAM, Polícia Militar Ambiental, Universidade de Brasília, Fundação Jardim Zoológico de Brasília e 16º Grupo Escoteiro Candango.
A Comdema da Candangolândia tem como Presidente a professora Maria Rosane Marques Barros. Teve sua primeira reunião realizada em 28/11/2016 e vem se consolidando como um coletivo organizado e atuante com atribuições consultivas e deliberativas sobre as problemáticas e características socioambientais da Candangolândia. Desde sua criação, a Comdema criou uma Trilha eco histórica, à Trilha Pirá-Brasília, a fim de evidenciar a riqueza natural e a memória da cidade, como uma cidade de pioneiros. A Trilha faz alusão à espécie endêmica de peixe que foi descoberta quando da construção de Brasília, na década de 1950, nas mediações do córrego Guará, mais precisamente em seu percurso dentro da Candangolândia.
Trata-se de um peixe que consta na lista dos animais vulneráveis à extinção, conforme DODF Nº 245 de 18/12/2014. Atualmente a Comdema faz parte de um Grupo de Trabalho (GT) juntamente com o IBRAM e Fundação Jardim Zoológico de Brasília para definição da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros e da ARIE Santuário de Vida Silvestre Riacho Fundo. A definição inclui renomenclatura e recategorização para Parque Distrital Pirá-Brasília. Recentemente a Comdema foi incluída no Comitê Distrital da Reserva da Biosfera do Cerrado capilarizando, desta forma, sua força participativa em instâncias mais abrangentes da política ambiental distrital.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 19:01:04
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